19/06/2018
RPI 2476
Concessão de registro
IPAS158
Brasil908313950
Distribuidora de Gelo Paranoa- LTDA- me
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/06/2018 e em vigor até 19/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
19/06/2018
RPI 2476
IPAS158
27/03/2018
RPI 2464
IPAS237
Protocolo: 850170077151 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Distribuidora de Gelo Paranoa- LTDA- me Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
16/05/2017
RPI 2419
IPAS360
Protocolo: 850170077151 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Distribuidora de Gelo Paranoa- LTDA- me Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
07/02/2017
RPI 2405
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902455656 (QUY GELO) e Processo 812802608 (K-GELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
21/10/2014
RPI 2285
IPAS009