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Dado oficial do INPI

DIETA GOURMET 100% QUALITY INGREDIENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIETA GOURMET 100% QUALITY INGREDIENTS

ST13

BR500000908311729

Classe

40

Pedido

908311729

Registro

908311729

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/14
  2. Publicação21/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

19/09/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

carina cordeiro leal

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentosCongelamento de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por DIETA GOURMET 100% QUALITY INGREDIENTS, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2460

27/02/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140244977 de 18/11/2014

RPI 2306

17/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2285

21/10/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIETA GOURMET 100% QUALITY INGREDIENTS ou a sua marca.

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