IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180124604 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TELE PIZZA, S.A.U. Procurador: José Carlos Ferreira
RPI 2539
03/09/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180124604 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TELE PIZZA, S.A.U. Procurador: José Carlos Ferreira
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190006973 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Carlos Ferreira Cessionário: TDS TELEPIZZA SOCIEDAD LIMITADA
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180124604 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TELE PIZZA, S.A.U. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2478
03/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2461
06/03/2018
Notificação de oposição
850140216484 de 15/10/2014
RPI 2305
10/03/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2283
07/10/2014
Proteção contínua da sua marca
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