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Dado oficial do INPI

Canção

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Canção

ST13

BR500000908269129

Classe

15

Pedido

908269129

Registro

908269129

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/14
  2. Publicação30/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido03/01/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/01/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

15

Data de depósito

12/09/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ILM Marques ME

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 15

AcordeõesApoios de queixo para violinosArcos para instrumentos musicaisBaixosBambu (Flautas de -)BandolinsBaquetas de tamborBerimbau de bocaBoquilhas para instrumentos musicaisBuzinas grandes [trombetas]Carrilhões [instrumentos musicais]Cavaletes para instrumentos musicaisCavaletes para tímpanosChapéus chineses [instrumento musical]ClarinetesClarinsConcertinasContrabaixosCorda de tripa para instrumentos musicaisCordas de harpaCordas de pianoCordas para instrumentos musicaisCornetas [instrumentos musicais]Cornetins [instrumentos musicais]Crinas de arcos para instrumentos musicaisDiapasõesFlautasFlautas de bambuFoles para instrumentos musicaisFoles para órgãos [tubos]Gaitas-de-foleHarmônicas [gaitas de boca]Harmônio [pequeno órgão de sala]HarpasHugin [violino chinês]Instrumentos musicaisInstrumentos musicais (Surdinas para -)Instrumentos musicais de cordaInstrumentos musicais eletrônicosLirasMusicais (Instrumentos -)ÓrgãosPalhetasPalhetas de instrumento de soproPalhetas para instrumentos de cordaPandeirosPedais para instrumentos musicaisPianosPipa [violão, guitarra chinesa]PratosReguladores de intensidade para pianos mecânicosSheng [instrumento de sopro chinês]Sinos de mão [instrumentos musicais]Suportes para instrumentos musicaisSurdinas para instrumentos musicaisTeclados de pianoTeclados para instrumentos musicaisTeclas de pianoTeclas para instrumentos musicaisTriângulos [instrumentos musicais]TrombonesTrompetesVálvulas para instrumentos musicaisVaretas de arcos [para instrumentos musicais]ViolasViolinosViolões, GuitarrasXilofonesAcoche [instrumento musical]Apito usado como instrumento musicalBanjoBateria [instrumento musical]Bico de clarineteBocal para instrumento musicalBombo [instrumento musical]Bongô [instrumento musical]Buzina [instrumento musicalcorno, trompa]Cavaquinho [instrumento musical]Chocalho [instrumento musical]Címbalo [antigo instrumento de corda]Cravo [instrumento musical]CuícaDiafragma [peça de instrumento musical]GaitaGuitarraGuitarra chinesa [pipa, violão]Instrumento acústico [musical]Matraca [instrumento musical de percussão]Saxofone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum/necessário no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2400

03/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2282

30/09/2014

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