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Dado oficial do INPI

SKINLOVERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKINLOVERS

ST13

BR500000908228945

Classe

3

Pedido

908228945

Registro

908228945

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/14
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/16
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 21/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/09/2014

Data de registro

21/03/2017

Data de expiração

21/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. P. (pessoa física)

Representantes

AFK Marcas e Patentes

06320788000108

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.25.5.19

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, perfumes, shampoo, cremes, colágeno, protetor solar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2879

10/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230333559 (17/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUREA APARECIDA LOPES PINTO Procurador: AFK Marcas e Patentes

RPI 2878

03/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230333559 (17/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUREA APARECIDA LOPES PINTO Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220123678 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BORA CREATIONS S.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta o legítimo interesse da peticionária. O legítimo interesse decorre da titularidade dos pedido de registro 501572691para assinalar produtos idênticos e afins da mesma classe. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. A contestação também apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?devido os fatores econômicos, alto nível de inadimplência, fabricas e comércio fechados por determinação ? PANDEMIA COVID 19, falência de grande número de empresas e alto valor do dólar , teve dificuldade em encontrar uma empresa para fabricação de seus produtos?. Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso de marca devido à pandemia, tendo em vista que a mesma não apresenta nenhuma prova de como a pandemia teria afetado a empresa, principalmente tendo em vista o segmento mercadológico da especificação discriminada no certificado de registro. Além disso, o Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras. Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. A requerida também anexa uma imagem de rede social, porém a mesma não esta datada e não demonstra o uso da marca concedida e nem os produtos discriminados no certificado. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca. Na manifestação não foi apresentada nenhuma razão legítima para o desuso de marca e nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220329812 (29/07/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: BORA CREATIONS S.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2732

16/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220123678 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BORA CREATIONS S.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190144403 (13/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AUREA APARECIDA LOPES PINTO Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2411

21/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2399

27/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2281

23/09/2014

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