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Dado oficial do INPI

HO!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HO!

ST13

BR500000908227485

Classe

42

Pedido

908227485

Registro

908227485

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/14
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/16
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 14/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

04/09/2014

Data de registro

14/03/2017

Data de expiração

14/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Gioi Propaganda Ltda

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

24.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Hospedagem de web sitesSites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2879

10/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250015104 (13/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOMAG GROUP AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250015104 (13/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOMAG GROUP AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2831

08/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2410

14/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2399

27/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2281

23/09/2014

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