IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180084029 (27/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2468
24/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2018. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180084029 (27/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2468
24/04/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180059857 (05/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2464
27/03/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180056035 (01/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2463
20/03/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por LINK BOOK sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2460
27/02/2018
Notificação de oposição
850140249065 de 24/11/2014
RPI 2302
18/02/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2281
23/09/2014
Outras marcas de Max Diniz Cruzeiro
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