IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812276981 (UNIÃO), Processo 819098175 (UNIÃO), Processo 824762274 (UNIÃO), Processo 006485502 (UNIAO), Processo 824659678 (UNIÃO), Processo 760158584 (UNIAO), Processo 006237037 (UNIÃO), Processo 006445942 (UNIAO), Processo 006445950 (UNIÃO), Processo 812276833 (UNIÃO), Processo 760039305 (UNIAO), Processo 760262497 (UNIAO) e Processo 824533500 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 825564093, nº 825564093, nº 901522139, nº 905301587, nº 905633512, nº 906914604, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal, para assinalar produtos similares/afins.