IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819454150 (REZENDE), Processo 823939863 (REZENDE), Processo 823939898 (REZENDE), Processo 823939979 (REZENDE), Processo 823939936 (REZENDE), Processo 823939944 (REZENDE), Processo 006777112 (REZENDE), Processo 823939871 (REZENDE), Processo 823939960 (REZENDE), Processo 827596359 (REZENDE), Processo 828045380 (REZENDE), Processo 828045402 (REZENDE), Processo 823939901 (REZENDE), Processo 823939952 (REZENDE), Processo 823939928 (REZENDE), Processo 828044015 (REZENDE), Processo 828046387 (REZENDE), Processo 006909183 (REZENDE), Processo 819454176 (REZENDE), Processo 823939880 (REZENDE) e Processo 823939910 (REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2398
20/12/2016