IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001774 (03/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001865-37.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 908.184.484 para a marca mista "GRILL ORIENTAL" de titularidade da empresa Ré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.010790/2019-21.
RPI 2712
27/12/2022