TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil908176775

Queijo Canastra Direto de Minas Um Produto Direto de Minas Produto Elaborado com Leite Cru

L. A. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29Mista
Queijo Canastra Direto de Minas Um Produto Direto de Minas Produto Elaborado com Leite Cru

Andamento no INPI

  1. Indeferido01/03/17

Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.3.258.3.8

Produtos e serviços

Classe 29

Queijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/08/2017

RPI 2431

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170050095 (10/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: lucas lourenço de andrade Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

01/03/2017

RPI 2408

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CANASTRA 110000043, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

14/10/2014

RPI 2284

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/09/2014

RPI 2279

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado e contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.