IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados foi verificado em sua relação processual que esta é titular dos registros de n° 905785169 e 905786343 assim como dos pedidos de registro de nº 905785053, 905784960 e 908163541 para assinalar serviços afins aos serviços que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?instituições de ensino? para melhor adequação a natureza solicitada. Excluído da especificação ?A fim de promover sua missão junto às instituições de ensino, o i. Start desenvolveu o selo escola digital segura, uma ação pioneira de responsabilidade social digital. O selo escola digital segura auxilia a direção a incorporar as tecnologias da informação e comunicação ao ambiente escolar e implantar o uso seguro dos recursos de tecnologia educacional identificando e mitigando possíveis incidentes digitais. Assim o i. Start promove o reconhecimento das instituições de ensino que investem em infraestrutura, formulam e aplicam regulamentos e procedimentos para gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e ainda formam alunos e educadores para segurança da informação e ética digital. Diante desse cenário, o selo escola digital segura reconhece o valor das instituições de ensino que se comprometem com a orientação sobre ética e segurança digital, com indicadores distribuídos em quatro níveis: infraestrutura tecnológica, elaboração de regras e procedimentos quanto ao uso da tecnologia, capacitação de colaboradores e docentes e conscientização do corpo discente e de toda a comunidade relacionada. A conquista do certificado é simbolizada, em cada um dos níveis avaliados, pelo selo escola digital segura, que permite à instituição de ensino dar publicidade aos esforços envidados no processo educacional para garantir o uso ético, seguro e legal da tecnologia.? tendo em esta especificação ser genérica para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.