IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Promovida a correção da expressão ?Pernaldo? na parte nominativa da marca, de acordo com a etiqueta apresentada na petição inicial.
RPI 2397
13/12/2016