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Brasil908139357

CACAU NOIR

CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido20/12/16

Pedido indeferido em definitivo em 20/12/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBolosBombonsCacauCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCaramelos [doces]ChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Confeitos *Doces*Mousses de chocolateSobremesas sob a forma de mousse de chocolateCacau [doce de-]Cacau em póChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Biscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/04/2018

RPI 2468

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180083321 (27/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

13/03/2018

RPI 2462

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170036176 (20/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

14/03/2017

RPI 2410

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170036176 (20/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

20/12/2016

RPI 2398

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por CACAU NOIR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/09/2014

RPI 2279

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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