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Dado oficial do INPI

BR500000908123744

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000908123744

ST13

BR500000908123744

Classe

30

Pedido

908123744

Registro

908123744

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/14
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Vigente10/04/28

Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

14/08/2014

Data de registro

10/04/2018

Data de expiração

10/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Societe Des Produits Nestle S.A

Representantes

P. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.245.7.625.1.58.1.20

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Alimentos farináceosAmêndoas (Confeitos de -)Amendoins (Confeitos de -)Barras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosBombonsCacauCacau (Bebidas de -) com leiteCaféCafé (Bebidas de -) com leiteCaramelos [doces]Cereais (Lanches à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Chá geladoChá*ChocolateChocolate (Bebidas de -) com leiteConfeitosCremes gelados (Agentes para engrossar -)Doces [confeitos]Doces*Engrossar creme batido (Preparações para -)Extrato de malte para uso alimentarFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelados comestíveisGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléias de frutas [confeitos]Gomas de mascarLanches à base de cereaisMalte para consumo humanoMassas alimentaresMousses de chocolateMuesliPãoPasta de amêndoasPastelariaPastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]PizzasPudinsSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteWafflesAgente para engrossar sorveteBala comestívelBarra dietética de cereaisCacau [doce de-]Cacau em póCasquinha para sorveteChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Floco de cerealFrozens [iogurte congelado]Pasta de amendoimIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Biscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2466

10/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170034466 (17/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170034466 (17/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2398

20/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2278

02/09/2014

Proteção contínua da sua marca

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