IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz as bandeiras do Canadá, China, Japão e França, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Realizada alteração da imagem da marca, em conformidade com cumprimento tempestivo de exigência.
RPI 2410
14/03/2017
