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Dado oficial do INPI

BR500000908104510

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000908104510

ST13

BR500000908104510

Classe

35

Pedido

908104510

Registro

908104510

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/08/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Natura In Vita Ind. e Com. de Insumos Agric. e Isol. Ter. Ltda EPP

Representantes

H. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosAvaliações de negócios - [Informação em]Avaliações de negócios - [Consultoria em]Avaliações de negócios - [Assessoria em]Avaliações de negóciosImportação-exportação (Agências de -) - [Informação em]Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]Importação-exportação (Agências de -)Negócios (Avaliações de -) - [Informação em]Negócios (Avaliações de -) - [Consultoria em]Negócios (Avaliações de -) - [Assessoria em]Negócios (Avaliações de -)Administração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaAssessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarialComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de mica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de mica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de mica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de micaComércio (através de qualquer meio) de minérios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de minériosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaRepresentação comercial - [Informação em]Representação comercial - [Consultoria em]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2282

30/09/2014

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2277

26/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000908104510 ou a sua marca.

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