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Dado oficial do INPI

Dupla Confecções

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dupla Confecções

ST13

BR500000908102844

Classe

35

Pedido

908102844

Registro

908102844

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/14
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Paulo Mayer 04267373779

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.2.727.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900809922 (VIA DUPLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2557

07/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2277

26/08/2014

Proteção contínua da sua marca

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