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Dado oficial do INPI

FARINHA DE MANDIOCA PRA CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARINHA DE MANDIOCA PRA CASA

ST13

BR500000908095260

Classe

30

Pedido

908095260

Registro

908095260

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/14
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/05/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/08/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

T&G CEREALISTA LTDA-ME

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de mandioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2417

02/05/2017

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850140086786 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900957867 (PRACASA)

RPI 2410

14/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior, uma vez que o outorgante qualificado como signatário é Gildenberg Gomes dos Anjos e a assinatura constante é de Cristiane Bezerra de Oliveira.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2277

26/08/2014

Proteção contínua da sua marca

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