TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOZEVIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOZEVIT

ST13

BR500000908081090

Classe

5

Pedido

908081090

Registro

908081090

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/14
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Extinto07/04/26

Registro concedido em 14/08/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/08/2014

Data de registro

14/08/2018

Data de expiração

14/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA

Representantes

SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalFibras alimentaresNutricionais (Complementos -)Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares mineraisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSolução para nutrição parenteral [para uso medicinal]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2883

07/04/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230387349 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230387349 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

RPI 2748

05/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2484

14/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170028624 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Inpharma Laboratórios Ltda Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170028624 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Inpharma Laboratórios Ltda Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (810050544) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170044799). Sobrestadores:Petição 850170044799 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 810050544 (DOLCEVIT) / Petição 850170044799 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 810050544 (DOLCEVIT)

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170028624 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Inpharma Laboratórios Ltda Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810050544 (DOLCEVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2398

20/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2277

26/08/2014

Marcas relacionadas

Outras marcas de INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOZEVIT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.