IPAS158
Concessão de registro
RPI 2469
02/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2018 e em vigor até 02/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2469
02/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170023660 (03/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EVANDRO CAIO ME Procurador: CHRISTIAN STROEHER Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170327716 (19/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EVANDRO CAIO ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA
RPI 2452
02/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170023660 (03/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EVANDRO CAIO ME Procurador: CHRISTIAN STROEHER Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2410
14/03/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2396
06/12/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2277
26/08/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.