IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902865170 (ADDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação o termo ?[artigos do vestuário]? para melhor adequar o item ?moda feminina? à NCL(10)25. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 905771885 "HADA" e 825977398 "RADDA", considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2458
14/02/2018