IPAS158
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 26/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento em sede de cumprimento de sentença judicial não transitada em julgado.
RPI 2888
12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Protocolo: 301190001738 (14/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5016226-59.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro n.º 908.034.733, para a marca mista UP TURISMO, de titularidade da Autora, sob o fundamento de violação do art. 124, XIX da LPI, diante do "Processo 901198005 (UP TURISMO)", na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.011409/2019-41
RPI 2888
12/05/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001738 (14/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5016226-59.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011409/2019-41
RPI 2554
17/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170015370 (25/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UPPER ENTRETENIMENTO LTDA - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
RPI 2464
27/03/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850170015370 (25/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UPPER ENTRETENIMENTO LTDA - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Sobrestadores:Processo 906668310 (UP UPTUR VIAGENS & TURISMO)Processo 906668310 (UP UPTUR VIAGENS & TURISMO)
RPI 2453
09/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170015370 (25/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UPPER ENTRETENIMENTO LTDA - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2407
21/02/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906668310. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901198005 (UP TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2395
29/11/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2275
12/08/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 5016226-59.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro n.º 908.034.733, para a marca mista UP TURISMO, de titularidade da Autora, sob o fundamento de violação do art. 124, XIX da LPI, diante do "Processo 901198005 (UP TURISMO)", na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.011409/2019-41
RPI 2888
12/05/2026
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