IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800170055064 (20/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JUAREZ DE AZEVEDO MIRANDA-ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição de prorrogação conciliada antes da concessão do registro.
RPI 2413
04/04/2017