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Dado oficial do INPI

IBRASA - Indústria Brasileira de Aquecedores

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IBRASA - Indústria Brasileira de Aquecedores

ST13

BR500000908011598

Classe

11

Pedido

908011598

Registro

908011598

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/14
  2. Publicação14/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

23/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Maria Aparecida Paradello Tagliaferro

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

13.3.715.1.1313.3.313.3.113.3.5

Produtos e serviços

Classe 11

Aquecedor industrialForno e fornalha industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2366

10/05/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor do artigo 6º do Regulamento de Utilização apresentado, tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2284

14/10/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IBRASA - Indústria Brasileira de Aquecedores ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.