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Dado oficial do INPI

SEM SUPLEMENTO SEM TREINAMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEM SUPLEMENTO SEM TREINAMENTO

ST13

BR500000907995748

Classe

35

Pedido

907995748

Registro

907995748

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/14
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido29/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/11/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

HUMAN NUTRITION LTDA ME

Representantes

Krause AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

propagandagestão de negóciosadministração de negóciosfunções deescritório. Comércio através de qualquer meio (físico e online) de: roupas, calçados, aparelhos, equipamentos e acessórios para ginástica e prática de esportes (esteiras, bicicletas, levantamento de peso, luvas de boxe, sacos de bater (pugilismo), joelheiras, capacetes, skates, roller, patins, cama elástica, caneleiras, cotoveleiras, halteres, etc. )garrafas paraágua, cantis, coqueteleiras, garrafas térmicas, recipientes térmicos para alimentos, potes paratransporte de alimentospreparados e complementos alimentares para praticantes deatividades físicas: albumina (alimento à base de -) para uso medicinalalbumina (preparaçõesà base de -) para uso medicinalalbumina (suplemento alimentar de -)alimentos dietéticos(preparações para -) adaptados para uso medicinalenzimas (suplemento alimentar de - )glicose (suplemento alimentar de -)nutricionais (complementos -)proteína (suplementoalimentar de -)suplementos alimentares mineraisbarra dietética para suplementaçãonutricional, para fins medicinaiscomplemento / suplemento alimentar para uso medicinalsuplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinalsuplemento oucomplemento alimentar em barra para uso medicinalsuplemento ou complemento alimentarem líquido para uso medicinalsuplemento ou complemento alimentar em pó para usomedicinalaminoácidos para uso medicinalaminoácidos para tratamento de desnutrição oudeficiência proteicasubstrato metabólicoalimentos farináceosboloscereais (preparaçõesfeitas com -)cereais secos (flocos de -)creme batido (preparações para engrossar -)engrossar alimentos (agentes para -)em cozimentosessências para alimentos (excetoessências etéreas e óleos essenciais)farinhas*flavorizantes para bolos, (exceto óleosessenciais)gérmen de trigo para alimentação humanamassa para bolopanquecaspó parabolobarra dietética de cereaiscomplemento / suplemento alimentar composto por cereais(não medicinal)farinha integral (uso alimentar)floco de cerealbebidas lácteas (onde o leite predomina)geleias para uso alimentarcápsula de gelatina purapara uso alimentarcápsula de óleo vegetal para uso alimentarpreparados, complementos esuplementos alimentares à base de albuminapreparados, complementos e suplementosalimentares à base de proteínabarras de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2395

29/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2275

12/08/2014

Proteção contínua da sua marca

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