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Dado oficial do INPI

FMA TURISMO A SERVIÇO DO REINO DE DEUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FMA TURISMO A SERVIÇO DO REINO DE DEUS

ST13

BR500000907987052

Classe

39

Pedido

907987052

Registro

907987052

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/14
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido22/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/11/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

18/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Fagner Mendonça de Andrade 10523449763

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

3.7.15

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2394

22/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2275

12/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FMA TURISMO A SERVIÇO DO REINO DE DEUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.