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Dado oficial do INPI

CUSTOMPOWER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUSTOMPOWER

ST13

BR500000907985637

Classe

42

Pedido

907985637

Registro

907985637

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/14
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Vigente20/08/29

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

17/07/2014

Data de registro

20/08/2019

Data de expiração

20/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA EPP.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 42

Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]Projeto de geração de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220054120 (08/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2537

20/08/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170009110 (17/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2526

04/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170009110 (17/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?energia na medida certa!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170009110 (17/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2394

22/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2275

12/08/2014

CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA EPP. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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