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Dado oficial do INPI

UNITOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNITOR

ST13

BR500000907984398

Classe

7

Pedido

907984398

Registro

907984398

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/14
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Vigente06/06/27

Registro concedido em 06/06/2017 e em vigor até 06/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

17/07/2014

Data de registro

06/06/2017

Data de expiração

06/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NO

Titulares e representantes

Titulares

W. A. (pessoa física)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e ferramentas mecânicas, incluindo máquinas e aparelhos elétricos de soldagemmáquinas e aparelhos de soldar à gáscompressores para refrigeradores e usinas de refrigeraçãoequipamentos, aparelhos e máquinas para o tratamento e para a preparação de superfíciesequipamentos, aparelhos e máquinas para jateamento abrasivoequipamentos, aparelhos e máquinas para moerequipamentos, aparelhos e máquinas para a aplicação de tinta e de revestimentos [tintas] em superfíciesequipamentos e aparelhos atomizadores de tintaequipamentos e aparelhos de lavagem de alta pressãoferramentas de ar, compressores de armotores (exceto para veículos terrestres)acoplamentos de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)bombas e sistemas e instalações de bomba, incluindo bombas e sistemas de bomba e instalações de bomba para dosagem e para circulação de produtos químicos e de líquidospeças e acessórios para todos os produtos anteriormente mencionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250164098 (02/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Uniarc X Unitor), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2422

06/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2416

25/04/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI tendo em vista os registros nºs 812970799, 819697010 e 819697079, esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2275

12/08/2014

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