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Dado oficial do INPI

NOVO BRILHO DE IPIRÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVO BRILHO DE IPIRÁ

ST13

BR500000907977367

Classe

41

Pedido

907977367

Registro

907977367

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/14
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido18/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/12/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

16/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

H. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907341438 (GRUPO NOVO BRILHO O ARROCHA DA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2502

18/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2274

05/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOVO BRILHO DE IPIRÁ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.