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Dado oficial do INPI

PANI DELÍCIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANI DELÍCIAS

ST13

BR500000907972128

Classe

30

Pedido

907972128

Registro

907972128

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/14
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCE REAL DA SERRA COMÉRCIO DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA.

Representantes

Creazione Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos amanteigadosBolachasBolosBriochesCheeseburgers [sanduíches]Empadas [tortas]Gelados comestíveisPãezinhosPãoPastelariaPizzasQuichesTortas de carneTortillasCanapéEmpadaEmpadãoEsfihaPastelQuibeSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]Biscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário e termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2457

06/02/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140208644 de 06/10/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2274

05/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PANI DELÍCIAS ou a sua marca.

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