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Dado oficial do INPI

STRIKE AUTOCENTER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STRIKE AUTOCENTER

ST13

BR500000907967566

Classe

37

Pedido

907967566

Registro

907967566

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/14
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão07/02/17
  6. Vigente07/02/27

Registro concedido em 07/02/2017 e em vigor até 07/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/02/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

15/07/2014

Data de registro

07/02/2017

Data de expiração

07/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

E C AUTOCENTER COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME

Representantes

MoveOn MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Lubrificação de veículosManutenção de veículosServiço de assistência técnica a veículos [reparo]Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260442433 (28/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: E C AUTOCENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Inacio Dapper Junior e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220058896 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIANZI MOTORS DO BRASIL EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Documentos com datas anteriores e posteriores ao período de investigação; ?Notas fiscais de produtos; e ?Imagens de redes sociais de frente de estabelecimento. Embora as notas fiscais e as imagens de frente de estabelecimento demonstrem o uso da marca, os documentos não demonstram de forma clara o que ela visa assinalar. Tendo em vista que os documentos não demonstram de forma clara a prestação dos serviços do certificado ?Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]?, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/02/2017 até 11/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230343169 (21/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: E C AUTOCENTER COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: Inacio Dapper Junior

RPI 2745

15/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220155103 (14/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: E C AUTOCENTER COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/02/2017 até 11/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Documentos com datas anteriores e posteriores ao período de investigação; ?Notas fiscais de produtos; e ?Imagens de redes sociais de frente de estabelecimento. Embora as notas fiscais e as imagens de frente de estabelecimento demonstrem o uso da marca, os documentos não demonstram de forma clara o que ela visa assinalar. Tendo em vista que os documentos não demonstram de forma clara a prestação dos serviços do certificado ?Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]?, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220168037 (25/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DIANZI MOTORS DO BRASIL EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2732

16/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220058896 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIANZI MOTORS DO BRASIL EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2669

03/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2405

07/02/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2395

29/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2274

05/08/2014

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