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Dado oficial do INPI

VV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VV

ST13

BR500000907966586

Classe

25

Pedido

907966586

Registro

907966586

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/14
  2. Publicação21/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/11/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALZAP ACESSÓRIOS LTDA

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.19

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAnáguasAntiderrapantes para botas e sapatosArtigos de malha [vestuário]Automobilistas (Vestuário para -)Aventais [vestuário]Banho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)Banho (Toucas de -)BermudasBiqueirasBlazers [vestuário]BolsosBolsos para roupasBoné (Palas de -)BonésBotas (Antiderrapantes para -)Botas (Canos de -)Botas (Ferragens para -)Botas (Viras para -)Botas *Botas de esquiBotas para esportes *BotinasCachecóisCalçados (Saltos para-)Calçados *Calçados de madeiraCalçados em geral *Calcanheiras para meiasCuecas boxerCalças compridasCalções de banho [sungas]Camisa (Punho de -)CamisasCamisas (Palas para -)Camisas (Peitilhos de -)CamisetasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]CeroulasChapéus (Armações de -)Chapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chinelos [pantufas]Chuteiras de futebol (Travas para -)Ciclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Couro (Roupas de -)Couro (Roupas de imitação de -)CuecasEscapuláriosEspartilhosEsportes (Botas para -) *Esportes (Sapatos para -) *Esqui (Botas de -)Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Ferragens de metal para sapatos e botasForros confeccionados [parte de vestuário]Futebol (Sapatos de -)Gabardines [vestuário]Gáspeas para sapatosGinástica (Sapatos para -)GorrosGravatasGuarda-pósImpermeáveis (Roupas -)Íntima (Roupa -)JaquetasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLigasLigas de meiasLingerie (Fr.)Luvas [vestuário]Malhas [vestuário]Máscaras para dormirMeiasMeias (Calcanheiras para -)Meias (Ligas de -)Meias-calçasOrelheiras [vestuário]Palas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasPapel (Chapéus de -) [vestuário]Pele (Estolas de -)Peles [vestuário]PeliçasPescoço (Lenços de -)PijamasPolainas (Presilhas para -)PonchosPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]Praia (Roupas de -)Presilhas para calçasPresilhas para polainasPunhos de camisaRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Ferragens para -)Sapatos (Gáspeas para -)Sapatos (Viras para -)Sapatos de futebolSapatos de praiaSobretudos [vestuário]Solas para calçadosSuéteresSungasSutiãsTernosTogasToucas de banhoTrajesTrajes de banhoUniformesVestuário *Vestuário de papelVéus [vestuário]Viras para botas e sapatosBaby-dollBandagem elástica [vestuário]Bermuda para prática de esporteBiquíniBonéBota para operárioCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados para snowboardingCalção para banhoCamisa para militarCamisolaCangaChinelo [vestuário comum]ChuteiraCinta [vestuário comum]Cobertura descartável para calçadoCulote [calça para montaria]EcharpeJalecoLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]MaiôQuimono [vestuário]Sutiã para postura sem finalidade terapêuticaCamisetas regata para a prática de esportesPulôveresRoupa íntima absorvente de transpiraçãoCamisas para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903910853 (V&V). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada alteração da apresentação da marca de figurativa para mista, em virtude do elemento figurativo apresentar texto legível.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2285

21/10/2014

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2275

12/08/2014

Proteção contínua da sua marca

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