IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz "Aquarela", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827514549 (GA GRÁFICA AQUARELA), Processo 829734732 (GRÁFICA AQUARELA), Processo 816003530 (AQUARELA), Processo 821398580 (AQUARELA), Processo 003746267 (AQUARELA), Processo 005015324 (AQUARELA), Processo 812172388 (AQUARELA), Processo 827514530 (GA GRÁFICA AQUARELA) e Processo 829734724 (GA GRAFICA AQUARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2460
27/02/2018