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Dado oficial do INPI

Tripp Hippie "Não é moda é estilo"

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tripp Hippie "Não é moda é estilo"

ST13

BR500000907955231

Classe

35

Pedido

907955231

Registro

907955231

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/14
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/11/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIRIAM CRISTINA COLOMBINI GONZAGA - ME

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.42.3.2527.5.927.5.12.3.23

Produtos e serviços

Classe 35

Decoração de vitrinesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170004951 (10/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MIRIAM CRISTINA COLOMBINI GONZAGA - ME Procurador: MICHELE LUZIA GONÇALVES

RPI 2526

04/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170004951 (10/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MIRIAM CRISTINA COLOMBINI GONZAGA - ME Procurador: MICHELE LUZIA GONÇALVES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?"Não é moda é estilo"?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170004951 (10/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MIRIAM CRISTINA COLOMBINI GONZAGA - ME Procurador: MICHELE LUZIA GONÇALVES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2393

16/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2274

05/08/2014

Proteção contínua da sua marca

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