IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz as bandeiras nacionais de Israel e Turquia, sem suficiente estilização,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; foi corrigido o nome do procurador, em conformidade com a procuração anexa à petição inicial.
RPI 2393
16/11/2016