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Dado oficial do INPI

BR500000907940544

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000907940544

ST13

BR500000907940544

Classe

30

Pedido

907940544

Registro

907940544

Andamento no INPI

  1. Arquivado08/07/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

RO

Titulares e representantes

Titulares

Heidi Chocolat SA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Alimentares (Massas -)Alimentos farináceosAmêndoas (Confeitos de -)ArrozBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBicarbonato de sódio para fins culináriosBolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsCacauCacau (Bebidas à base de -)CaféCafé (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (Sucedâneos de -)Café não torradoCaramelos [doces]Cereais secos (Flocos de -)Cevada (Farinha de -)Cevada moídaChá (Bebidas à base de -)Chá geladoChá*ChocolateComestíveis (Gelados -)ConfeitosConfeitos *Doces*Farináceos (Alimentos -)Farinhas*FermentoFlavorizantes para caféGelado (Chá -)Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Gelo para bebidasKetchup [molho]Levedura *Massas alimentaresMelMelaço (Xarope de -)Molho de tomateMolho para saladaMostardaSaguSal de cozinhaSoja (Pasta de -) [condimento]Sucedâneos de caféTapiocaTapioca (Farinha de -)*Tempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)VinagreBicarbonato de sódio para uso culinárioBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCacau [doce de-]Cacau em póCafé em póCafé solúvelChá da ChinaChá de florChá de frutaExtrato de caféFarinha com levedura comestívelLeite de soja [condimento]Massa de farinhaMassa para bolo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2278

02/09/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140168711 (21/08/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Heidi Chocolat SA Procurador: Karlo Fonseca Tinoco Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2278

02/09/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2274

05/08/2014

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