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Dado oficial do INPI

YES WE CAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YES WE CAN

ST13

BR500000907933149

Classe

33

Pedido

907933149

Registro

907933149

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/14
  2. Publicação29/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Extinto19/12/23

Registro concedido em 27/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

07/07/2014

Data de registro

27/12/2016

Data de expiração

27/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

Ferreira Malaquias, Lda

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcóolicas prontasLicoresVinhoVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2763

19/12/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220349365 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENTOURAGE IP HOLDINGS, LLC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220349365 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENTOURAGE IP HOLDINGS, LLC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2695

30/08/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2399

27/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2393

16/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2273

29/07/2014

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