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Brasil907920900

BR500000907920900

J. A. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 3Mista
BR500000907920900

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/07/14

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasEsmalte para as unhasEsmalte para unhasPostiças (Unhas -)Unhas (Esmalte para -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Unhas postiçasAcetona (removedor de esmalte de unhas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

02/09/2014

RPI 2278

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

05/08/2014

RPI 2274

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações e imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar.

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