IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006098320 (CHAMPION - reg. c/ cad.);811435920 (CHAMPION - reg. c/ cad.); 906621798 (CHAMPION); 906751500 (BRAND CHAMPINON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006098320 (CHAMPION), Processo 811435920 (CHAMPION), Processo 821498304 (CHAMPION), Processo 827646330 (CHAMPION), Processo 822426846 (CHAMPION) e Processo 830453610 (CHAMPION AUTHENTIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2392
08/11/2016