IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico sem suficiente cunho distintivo, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
RPI 2393
16/11/2016