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Dado oficial do INPI

GARANHÃO REAL GR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARANHÃO REAL GR

ST13

BR500000907908993

Classe

5

Pedido

907908993

Registro

907908993

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/14
  2. Publicação29/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Extinto11/02/25

Registro concedido em 03/01/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/07/2014

Data de registro

03/01/2017

Data de expiração

03/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROCHA REAL - PRESENTES E ARTE LTDA. EPP

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.125.1.9

Produtos e serviços

Classe 5

Contraceptivos químicosLubrificantes sexuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2823

11/02/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230121151 (17/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CRISTAL LTDA Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230121151 (17/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CRISTAL LTDA Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2400

03/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2392

08/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2273

29/07/2014

Proteção contínua da sua marca

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