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Dado oficial do INPI

JET POWER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JET POWER

ST13

BR500000907902499

Classe

32

Pedido

907902499

Registro

907902499

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/14
  2. Publicação29/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido08/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/11/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/06/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.118.5.103.7.17

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gasosaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas efervescentes (Pastilhas para -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCoquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Isotônicas (Bebidas -)kvass [bebida não alcoólica ]LimonadasLitinada (Água -)Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-)Minerais (Águas -) engarrafadasNão-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não alcoólicos]Pós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Xaropes para limonadaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Pó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaXarope para bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160278225 (10/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160278225 (10/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JET POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904129071 (Jet Energy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2392

08/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2273

29/07/2014

Proteção contínua da sua marca

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