IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826723365 (JORNAL VANGUARDA), Processo 825780977 (VANGUARDA), Processo 821510126 (VANGUARDA), Processo 006194346 (VANGUARDA), Processo 821510150 (VANGUARDA), Processo 826723330 (VANGUARDA TV), Processo 900898119 (RÁDIO VANGUARDA), Processo 828400989 (VANGUARDA NEWS) e Processo 828757941 (REDE VANGUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829007067, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2457
06/02/2018