IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906659140 e 907158188. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829516816 (LOPES & LIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), Processo 825829488 (IRMÃOS LOPES), Processo 900887982 (DISTRIBUIDORA LOPES CONSTRUÇÃO & AGROPECUÁRIA) e Processo 829470212 (C LOPES CASA LOPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2457
06/02/2018