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JUVÉDERM ULTRA PLUS

ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/04/29

Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos administrados por injeção para uso na hidratação da pele e redução das rugas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200254298 (12/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão de registro

IPAS158

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160169628 (03/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Allergan Holdings France SAS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

27/03/2018

RPI 2464

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170045279 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Allergan Holdings France SAS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170044624 (03/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Allergan Holdings France SAS Detalhes do despacho:Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de recurso contra indeferimento nos pedidos 907860800 e 907860710.

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170045279 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Allergan Holdings France SAS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

03/01/2017

RPI 2400

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830412239 (JUVÉDERM), Processo 829213066 (JUVEDERM) e Processo 830412204 (JUVÉDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/07/2014

RPI 2272

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009