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Dado oficial do INPI

NANO TECNOLOGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NANO TECNOLOGIA

ST13

BR500000907858368

Classe

3

Pedido

907858368

Registro

907858368

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/14
  2. Publicação22/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/06/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERVAS LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.827.5.2529.1.629.1.1227.5.23

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Amêndoas (Sabonete de -)Antitranspirante (Sabonete -)Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBronzear (Preparações para-) [cosméticos]Cabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Cera para depilaçãoCílios (Produtos cosméticos para os-)Clarear (Cremes para -) a peleCosméticosCremes cosméticosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesodorante (Sabonete -)Desodorantes [perfumaria]Esmalte para as unhasEssenciais (Óleos -)Ionona [perfumaria]Lápis para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para remover -)Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoOndular os cabelos (Preparações para -)Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)Pomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]SabõesSabonetesShampoo a secoTinturas para os cabelosXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Antiperspirante [desodorante]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoRemovedor de cosméticoHenna [tintura cosmética]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2488

11/09/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170009295 (17/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ERVAS LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: gesmar rodrigues da silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170009295 (17/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ERVAS LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: gesmar rodrigues da silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2395

29/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2272

22/07/2014

Proteção contínua da sua marca

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