IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca é constituida por CLAUDIA LEITTE, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por CLAUDIA LEITTE, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905641230 (CAMAROTE CLAUDIA LEITTE), Processo 825638348 (CLÁUDIA LEITE), Processo 829288368 (CLÁUDIA LEITTE), Processo 905641337 (CLAUDIA LEITTE.COM.BR), Processo 905641515 (CLAUDIA LEITTE STORE LOJA OFICIAL), Processo 829288376 (CLÁUDIA LEITTE), Processo 902172182 (CLAUDIA LEITTE) e Processo 829288384 (CLÁUDIA LEITTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2456
30/01/2018