IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160372912 (21/12/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: CLÁUDIA NAKANDAKARI Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o pedido de registro de marca foi indeferido, portanto não cabe recolhimento de taxa referente à proteção do primeiro decênio e expedição de certificado de registro.
RPI 2407
21/02/2017