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Dado oficial do INPI

C.P. COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C.P. COMPANY

ST13

BR500000907795552

Classe

25

Pedido

907795552

Registro

907795552

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/14
  2. Publicação15/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

25

Data de depósito

04/06/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TRISTATE TRINOVATION IP SA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

16.3.1927.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, vestuário para esportescalçados, calçados para esporteschapelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2744

08/08/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial e no documento de prioridade. Ainda que o objeto inicialmente representado (lente circular) se destine à aplicação em produtos diferentes, o registro de marca tridimensional não permite a proteção da parte isolada de um produto. O objeto "lente circular" deve ser representado aplicado a um produto específico ? unicamente incorporado a uma camisa OU a um chapéu OU a uma calça, conforme determina o 7º bloco de exemplos do item 5.13.1 do Manual de Marcas. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos de marca independentes. Caso deseje aplicar a lente em um produto com variação de modelo (ex.: ?calças?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas (deixando em aberto a possibilidade de variações na forma da calça); 2. Considerando ainda a pouca tridimensionalidade do objeto "lente", recomendamos a migração do pedido para a apresentação "marca de posição", ainda que a requerente tenha, num primeiro momento, sido contrária a tal sugestão. Caso concorde, será igualmente necessária a reapresentação de nova figura e novas vistas, com a representação do produto suporte necessariamente em linhas tracejadas ou pontilhadas. Caso a requerente reafirme o desejo de prosseguir na apresentação tridimensional, o pedido será analisado na apresentação de sua escolha. Em resumo, faça a opção pela apresentação tridimensional ou pela de posição, a figura principal e as vistas deverão ser reanexadas com a representação da "lente" necessariamente incorporada a UM ÚNICO PRODUTO, dentre os especificados na inicial. Os demais produtos de vestuário aos quais a "lente" também se destine, e que não sejam contemplados na nova figura anexada, deverão ser objeto de outros pedidos da requerente.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial (documento de prioridade). O registro de marca tridimensional visa proteger um objeto em TODA a sua forma plástica, exatamente como se apresenta no mercado, conforme determina o item 5.13.1 do Manual de Marcas. Ou seja, não será possível o registro de um detalhe isolado do produto (caso da lente), visto que esta se destina a ser somente parte incorporada de um produto representado em sua totalidade. Como exemplo, o requerente pode consultar o pedido 840769865, no qual a exigência foi cumprida corretamente, possibilitando, naquele caso, o deferimento do pedido. Caso deseje aplicar a lente em produtos com variação de modelo (ex.: ?calçados para esportes?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas, deixando em aberto a possibilidade de variações na forma das bolsas em questão. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos independentes. 2) Como solução alternativa, diga se deseja prosseguir na apresentação de marca de posição, em conformidade com o item 5.13.2, o que também exigirá a reapresentação da figura e das vistas, mostrando a lente necessariamente aplicada a um único produto que se deseja identificar.

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220224804 (27/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRISTATE TRINOVATION IP SA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2687

05/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160002698 (07/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: TRISTATE TRINOVATION IP S.àr.l.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2271

15/07/2014

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Outras marcas de TRISTATE TRINOVATION IP SA

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